Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - PRPPG/UFVJM - tem a finalidade de apreciar, coordenar, auxiliar, deliberar e homologar as atividades de Pesquisa, Pós-Graduação e inovação da Instituição. A PRPPG possui um orgão de deliberação denominado Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG. A "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação" é constituída pela Diretoria de Pesquisa e pela Diretoria de Pós-Graduação no campus sede da UFVJM e pelas diretorias de Pesquisa e de Pós-Graduação dos campi fora de sede.
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Item Fatores associados à atividade física de lazer entre adultos: estudo de base populacional em cidade do Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais, Brasil(UFVJM, 2021) Moraes, Daniela Barreto de; Santos, Delba Fonseca; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM); Santos, Delba Fonseca; Costa, Magnania Cristiane Pereira da; Bodevan, Emerson Cotta; Pires Júnior, Donaldo RosaEste estudo avaliou os fatores associados à atividade física de lazer entre adultos de um município do Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais, Brasil. Foram excluídos os indivíduos institucionalizados (asilos, presídios, quartéis) e as gestantes. Foi conduzido um inquérito domiciliar, por meio de um questionário, para avaliar a atividade física, com uma amostra de 382 sujeitos com idade ≥ 18 anos. Dos elegíveis, o sexo masculino praticava atividade física em 31,7%; e o feminino, em 20,6%. Observou-se associação à atividade física de 3 dias por semana (considerados ativos), com o índice de massa corpórea entre 25 ≤ IMC < 30 (excesso): RP 1.42, IC (1.05, 1.92); IMC ≥ 30 (obeso): RP 1.47, IC (0.99, 2.17). Para a inatividade física, também houve associação ao índice de massa corpórea, com 25 ≤ IMC < 30 (excesso): RP 1.30, IC (1.04, 1.64); IMC ≥ 30 (obeso): RP 1.40, IC (1.03, 1.89). Fez-se um levantamento da distribuição do programa das academias da saúde na região. Houve adesão de 14 municípios ao Programa Academia da Saúde, dentre os 31 da Macrorregião Jequitinhonha. Os resultados do presente estudo demonstram que existe um suporte da academia da saúde na região, diferença entre a prevalência de atividade física entre homens e mulheres e uma associação com o índice de massa corpórea. Em regiões de baixo índice de desenvolvimento urbano municipal, o Programa Academia da Saúde é uma estratégia de integração da promoção da saúde para redução do comportamento sedentário. Nesse sentido, a prática de exercício físico como medida benéfica para a melhora da imunidade é fortemente evidenciada na literatura, e a manutenção da atividade física no período de quarentena, em função do SARS-CoV-2, além da prevenção às doenças crônicas não transmissíveis, também propicia a manutenção da saúde e a recuperação das complicações. Este trabalho fornece subsídios para melhores práticas de atuação do profissional médico durante o aconselhamento sobre a importância da atividade física na atenção primária à saúde, elemento importante, que pode facilitar a inclusão de hábitos saudáveis e dar fundamentos para a saúde da população, com a prevenção e o controle das doenças crônicas não transmissíveis.Item Caracterização da Judicialização do direito a saúde no município de Montes Claros Minas Gerais(UFVJM, 2021) Carnielle, Cleiton Francis; Ribeiro, Liliane da Consolação Campos; Guedes, Helisamara Mota; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM); Ribeiro, Liliane da Consolação Campos; Guedes, Helisamara Mota; Queiroz, Ana Carolina Lanza; Lucas, Thabata CoaglioIntrodução: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Esse direito tem sido diariamente buscado pela população por intermédio do poder judiciário, trazendo a temática da judicialização da saúde em voga. Tal direito não tem sido garantido pelos Estados, por ineficiência das políticas públicas. Ao reconhecer a saúde como direito social fundamental, o Estado obrigou-se a formular e implantar políticas assegurando o acesso da população aos serviços de atenção à saúde e abriu o precedente para os indivíduos reivindicar judicialmente a execução dessa obrigação. Objetivo: Caracterizar a judicialização da saúde no munícipio de Montes Claros Minas Gerais. Metodologia: Foi desenvolvido um estudo retrospectivo, transversal, analítico. Para a caracterização das ações foram definidas as seguintes categorias: local de acesso ao processo; processo judicial; beneficiário; autor; representante judicial; réu; doença; atendimento e procedimento. Sendo feita análise estatística de Qui-quadrado considerando um valor de p<0,05, além disso, realizou-se ainda os testes estatísticos de Mann Whitney e Kruskal Wallis considerando valores de p<0,05. Resultados: Foram analisados 78 processos, n= 67(85,9%) advindos do atendimento do Sistema Único de Saúde, que tinha em sua maioria o autor do sexo feminino n=43 (55,1%) com a média de idade μ=42,32 ± 25,07 anos. Identificou-se que o objeto principal das ações foi a solicitação de medicamentos n=39(50%), que estão relacionados com problemas de saúde contemplados no grupo das doenças dos olhos e anexos n=14(17,9%). Os gastos para execução das ações giram em torno de mais ou menos ≤ R$ 10.000,00 para n=47(60,3%) dos processos analisados. Além disso, apesar de existir poucos processos n= 2(2,6%) com gastos > R$ 100.000,00 acabam gerando um grande impacto financeiro aos cofres públicos da gestão municipal de saúde. Ao realizar as análises estatísticas percebeu um valor de p<0,05 no teste de Qui-quadrado paras as variáveis independentes em relação a variável agravo a saúde, sendo necessário realizar a correção de Bonferroni para as variáveis com mais de duas categorias. Percebeu-se ainda nos testes estatísticos realizados um valor de p<0,05 ao se comparar as variáveis numéricas com as variáveis desfecho agravo a saúde e fases da vida. Conclusão: É preciso avançar no debate sobre as consequências que as decisões judiciais produzem nos serviços de saúde prestados, pois, tem garantido o direito a saúde ao cidadão, mas também tem gerado despesas adicionais e realocação de recursos programados para outras ações. Gerando desigualdade de acesso e não cumprimento do plano municipal, ferindo princípios doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde. Além disso, devem-se reavaliar as políticas públicas constituídas, pois percebeu-se neste estudo que os objetos alvo das ações judiciais, em sua maioria, já estavam previstos o acesso aos mesmos.