Browsing by Author "Cabral, Guilherme Sanrley Ribeiro"
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Item ICMS Ecológico: as unidades de conservação como instrumento econômico para gestão ambiental municipal(UFVJM, 2018) Cabral, Guilherme Sanrley Ribeiro; Machado, Evandro Luiz Mendonça; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM); Machado, Evandro Luiz Mendonça; Matosinhos, Cristiano Christófaro; Morais, Marcelino Santos deTem sido cada vez mais impossível separar as análises ambientais das influências econômicas. Devido a essa relação, instrumentos econômicos têm sido utilizados como ferramenta de gestão ambiental. Alguns estados adotaram critérios ambientais na distribuição dos recursos arrecadados pelo ICMS aos municípios, conhecidos como ICMS Ecológico. Para conhecer melhor o uso deste instrumento nos estados brasileiros e no município de Diamantina - Minas Gerais, foi realizado um levantamento bibliográfico, com base em dados públicos e produção científica. Uma análise da legislação de cada estado foi realizada. Sobre Minas Gerais, foi criada uma planilha eletrônica automática que simula a potencial arrecadação financeira de um município, em uma possível criação ou modificação de uma unidade de conservação. Atualmente, dezessete estados brasileiros já implementaram o ICMS Ecológico. Os resultados dessa política ambiental levaram ao aumento do número e da qualidade das unidades de conservação, à expansão da área e ao aumento da implantação de sistemas de saneamento ambiental. No entanto, ainda é necessário gerar um modelo de distribuição de recursos baseado nos diversos aspectos da área ambiental, como gestão e educação ambiental, biodiversidade e conservação do solo, potencial hídrico, etc. Diamantina possui sete unidades de conservação, que totalizam 55816,11 hectares, correspondendo a 14,34% do território. De 2005 a 2017, o município já recebeu cerca de R $ 1.755.285,64, provenientes do subcritério de conservação. Em 2017, a coleta média mensal foi de R$ 13.663,83. Relacionando estes valores com a área protegida chegasse a uma taxa de 24 centavos por hectare, o que demonstra a baixa valorização dos serviços ambientais prestados pelas áreas protegidas. É necessário alocar uma maior porcentagem de recursos do ICMS ao critério ambiental, além de uma reformulação no cálculo do índice de conservação, de forma a buscar uma melhor remuneração dos municípios que conservam áreas maiores.