As cotas partidárias de candidaturas para mulheres e a inclusão feminina na política partidária eleitoral
Date
2020
Authors
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Publisher
UFVJM
Abstract
A política de cotas de gênero teve início no Brasil em nível municipal em 1995. Em 1997, com
a Lei 9504/97, essas medidas foram estendidas para todas as eleições proporcionais e
estabeleceram a reserva de no mínimo 30% e no máximo 70% de vagas para cada sexo nas
listas partidárias. O objetivo geral deste trabalho consiste em analisar e verificar se as cotas
partidárias de candidaturas para mulheres promovem uma inclusão feminina na política
partidária eleitoral, ou seja, se essas ações afirmativas são garantia de que as candidaturas de
mulheres se converterão em cargos legislativos. Desta forma, esta pesquisa visa debater as
políticas de cotas eleitorais de gênero que foram implementadas no Brasil. Analisa-se os
efeitos deste mecanismo, bem como a importância da igualdade na participação política entre
homens e mulheres como mola propulsora à concretização do empoderamento feminino. Para
a compreensão do objeto de estudo foi levantado um referencial teórico pautado nas
discussões dos conceitos de "participação política", "políticas públicas" e "ações afirmativas",
traçando um paralelo histórico conceitual com a implantação das cotas eleitorais no Brasil.
Procuramos examinar o processo de aprovação do projeto de lei 783/95 que deu origem às
cotas; analisamos ainda, as minirreformas eleitorais que o sucederam; comparamos os dados
das eleições de 2016 e 2020, especificamente para a Câmara de Vereadores; relacionamos
fatores sociais, culturais e institucionais. Para tanto, utilizamos técnicas de pesquisa
bibliográfica, quantitativa e documental. A pesquisa e o levantamento de dados foram
realizados predominantemente a partir de uma perspectiva quantitativa baseada na revisão
bibliográfica sobre os temas “direitos políticos das mulheres”, “cotas de gênero”,
“representatividade” e “ações afirmativas” responsáveis pela promoção da inclusão das
mulheres através da ocupação do espaço a elas destinadas, já que representam 52,5% do
eleitorado brasileiro. A avaliação dos resultados eleitorais indica que as cotas brasileiras não
são instrumentos suficientes para promover o aumento da representatividade feminina na
política formal. Os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que as candidaturas
femininas, apesar de se apresentarem dentro percentual exigido pela legislação, elegeram
apenas 16% do total de cadeiras. Os baixos índices de participação feminina e presença na
ocupação de cadeiras no Poder Legislativo Municipal reforçam os argumentos na qual a
política de ação afirmativa de cotas como se apresenta na legislação não tem sido eficaz para
garantir um aumento da representatividade feminina.Entre as razões pelas quais isso se dá,
estão as dificuldades enfrentadas por essas mulheres nas agremiações partidárias - tendo em vista que não se oferecem as mesmas chances e condições de disputa para com candidatos do
sexo masculino –, a falta de incentivo financeiro para prover suas campanhas, insuficiência de
tempo na propaganda eleitoral de rádio e TV e a crença na inépcia feminina para atuação na
política em uma sociedade baseada em valores machistas, sexistas e misóginos. Por fim, ainda
que as cotas de gênero se configurem como uma importante ação afirmativa para estimular o
ingresso das mulheres às instâncias políticas, são necessárias mudanças no pensamento social
no que se refere à figura feminina, ou seja, um aporte que assegure as candidaturas femininas
de disputarem o processo eleitoral de forma igualitária.
Description
Em todas as partes que compõem a obra, consta o título: "As cotas partidárias de candidaturas para mulheres e a inclusão feminina na política partidária".
Keywords
Citation
OLIVEIRA, Fernanda Cordeiro de. As cotas partidárias de candidaturas para mulheres e a inclusão feminina na política partidária eleitoral. 2020. 110 p. Dissertação (Mestrado Profissional em Ciências Humanas) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Diamantina, 2021.